quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Preâmbulo do livro O Conflito entre Preservação Ambiental e Desenvolvimento Econômico

Com destaque, a Obra é o primeiro lançamento com
o selo do Word Council of Planetary Citizenship WCPC


         Ao examinamos a história da humanidade, percebemos que o mais complexo dos relacionamentos da Terra é o entre a sociedade humana e a natureza. O homem necessita da natureza para sua sobrevivência e quando falamos que precisamos salvar o meio ambiente, de certa forma estamos nos expressando de uma forma errada, pois o meio ambiente pode até se alterar, mas não morrerá, na realidade é a humanidade que não sobreviverá às mudanças radicais do meio em que vive, ou pelo menos sobreviverá em um mundo no qual não queira, em outras palavras: “o mundo não acaba, ele continuará sobrevivendo, o que poderá acabar é  homem”.

         Em nome de um desenvolvimento econômico desequilibrado, a nossa biosfera vem se modificando radicalmente ao ponto de prejudicar grandemente a humanidade. O homem vive em uma grande rede de interações como que em uma teia que o liga a toda existência da Terra, e o desenvolvimento impensado está desconectando o homem deste grande sistema natural, tornando verdadeira a ilusão que se criou ao longo de nossa evolução, de que as pessoas estão separadas da natureza, quando na realidade estamos intimamente ligados a ela. Nossa cultura ocidental se baseia na suposição equivocada de que somos uma forma de vida superior na Terra, que nos foi dado o domínio sobre todas as formas de vida no Planeta.

          Para psicólogos e psicanalistas um dos motivos que levaram a esse pensamento foi a idéia de alcançar a tão sonhada liberdade. Esse pensamento de ‘um ser fora do todo’ se agravou a partir da revolução industrial, quando criamos o motor a vapor e descobrimos o potencial do combustível fóssil – o surgimento da capacidade humana de transformar carbono fóssil em biomassa humana (o uso do petróleo aumentou o potencial de extração e processamento de outros bens naturais de forma mais rápida), o que foi uma grande ruptura dos ritmos primários de vida, que eram geralmente, regenerativos, e a partir daí a natureza pássou a ser considerada como um recurso essencial e infinito, criando uma concepção de desenvolvimento moldado em um crescimento e expansão ilimitados.

         Até alguns milhares de anos atrás, o homem vivia apenas do que a luz solar poderia oferecer, e a população humana no Planeta nunca ultrapassou a casa de um bilhão de pessoas. A partir da descoberta de outras fontes de energia, aliadas de uma revolução agrícola, a população chegou a dois bilhões em 1930, três bilhões em 1960, e nos dias atuais soma cerca de seis bilhões de pessoas, um crescimento exponencial vertiginoso da população humana. Nos últimos 40 anos a população humana praticamente dobrou em função da capacidade de maior produção de alimentos, vestuário, saneamento básico e avanços tecnológicos na área de saúde, melhorando a expectativa de vida do homem, um 'desenvolvimento' criado com recursos naturais que estão se esgotando.

         Cientistas afirmam que não passaremos da casa dos nove bilhões de pessoas, em função de que as famílias estão diminuindo, mas, mesmo assim, se levar-mos em conta essa progressão aritmética do crescimento populacional, e, consequentemente o consumo dessas pessoas, podemos afirmar que três bilhões a mais de pessoas na Terra, nos próximos 40 anos, ocasionarão uma pressão nos recursos naturais que poderá culminar no extermínio abrupto da raça humana.

         Entre meio a esse conflito hiper-complexo surge o importante papel do Direito, que deve se valer da aplicação de princípios como o da equidade, o da ponderação e da proporcionalidade, sem deixar se contaminar por dogmas e paradoxos, para equilibrar as relações entre os homens e o meio ambiente. Nos dias atuais, vivemos momentos de tensão, principalmente quando nos deparamos com certos conflitos de princípios fundamentais existentes em nosso ordenamento pátrio. Um exemplo desse impasse é o princípio da dignidade humana, presente não só na questão da proteção ambiental, como também no desenvolvimento econômico, ponto focal da abordagem de nosso trabalho.

         No contexto deste embate, é inconteste a necessidade de uma abordagem inter e transdisciplinar para compreensão da complexidade a qual o tema nos remete. Por isso estaremos pontuando algumas abordagens nos diversos campos dos saberes das ciências como forma de demonstrar o quanto elas em determinado momento se cruzam, principalmente em uma contemporaneidade que exige, mais do que nunca visto na história do homem, o 'caminhar junto' dos conhecimentos científicos.
    
         Em nossa proposta nos limitaremos a expor algumas correntes de pensamentos para uma reflexão de como o direito poderá, pelo menos, enquanto seu inconteste papel de ponderador das relações, cumprir a sua obrigação de forma mais eficiente, mesmo que para isso tenha que repensar  seus  conceitos   moldados   no  positivismo  e  no formalismo que ainda são as matrizes conceituais dominantes dessa ciência.

         Em nossa pesquisa fizemos a abordagem de alguns aspectos de ordem filosófica, epistemológica, exegética e deontológica inerentes ao artigo 170 e seu parágrafo VI da Constituição de 1988, trazendo a lume aspectos relevantes para uma tentativa de pacificar o “impasse” entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental. Gostaríamos de deixar claro que seria muita pretensão de nossa parte querer esgotar o tema ou mesmo colocar de forma definitiva uma resolução desse conflito que classificamos como 'hiper-complexo'.

         A metodologia escolhida foi a de pesquisa bibliográfica com citação de algumas conceituações importantes de autores de diversas áreas do conhecimento humano. Partimos de um levantamento feito de forma dialética, analisando das partes para o todo, através de uma argumentação capaz de definir e distinguir claramente os conceitos envolvidos na discussão desse conflito. Salientamos ainda que estaremos colocando nas notas de rodapé os currículos sintéticos de alguns autores citados por se tratarem de cientistas de áreas distintas ao direito, bem como definimos por incluir um pequeno glossário ao final do trabalho elencando termos pouco conhecidos pelos profissionais do direito que foram marcados  por meio de uma pequena estrela de cinco pontas («) para diferenciá-los dos termos com asteriscos nas notas de rodapé. Na bibliografia abordaremos algumas obras para aprofundamento dos temas relacionados na pesquisa como uma forma de torná-lo mais rico sob o ponto de vista pedagógico, citando inclusive obras que embora não presentes no corpo da monografia foram lidas com o intuito de melhor embasarmos nosso trabalho.
   
         No Capítulo I fazemos uma abordagem necessária de apontamentos preliminares do pensamento sitêmico-complexo, elucidando uma pequena introdução conceitual seguida de três subtítulos apresentando uma síntese de três dos principais pensamentos que se destacam dentro da perspectiva desse tipo de estudo e intimamente ligados ao tema central de nossa pesquisa, a saber: a Ecologia Profunda de Fritjof Capra, a Ecologia Social sob o enfoque de Leonardo Boff e o Pensamento Complexo de Edgar Morin.

         No Capítulo II discorremos sobre as relações complexas e seu relacionamento com o direito, com quatro subtítulos tratando de apontamentos sobre o século da complexidade e a característica orgânica do direito, a importância do direito em um ambiente de complexidade, a interdisciplinaridade como ferramenta de resolução dos problemas complexos enfrentados pelo direito e por fim, o jusnaturalismo, os direitos fundamentais e suas complexidades.

         No Capítulo III, expomos de forma mais distinta a complexidade ambiental e econômica dividido em dois subtítulos, discorrendo primeiramente sobre a complexidade ambiental e a posteriori a complexidade econômica.

         No Capítulo IV, tratamos especificamente sobre o conflito relacionado entre a proteção ambiental e a ordem econômica, e a relação do direito nesse embate.

         No Capítulo V discorremos sobre uma alternativa para resolução desse conflito, a utilização da hermenêutica, em particular o princípio da ponderação, além da teoria da ecosocioeconomia de Ignacy Sachs, que vê na gestão negociada e na governança uma alternativa saneadora do problema.

         Por fim traremos algumas considerações finais, expondo de forma sintética uma conclusão inerente aos pontos abordados.

         Lembramos que pela importância e profundidade do tema, não só em seu contexto teórico como prático, o labor dessa pesquisa é de caráter introdutório, servindo como um dos pilares para uma futura pesquisa mais aprofundada.

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